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Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010) O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: Art. 1 o ... § 4 o As correções a texto de lei já em vigor consideram se lei nova.
L13655
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao art. 29 acrescido à Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) , pelo art. 1º desta Lei, que entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) no Direito Civil
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Resumo sobre a Lei de introdução às normas do direito
Através da Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2010, alterou se a ementa da Lei de Introdução ao Código Civil passando a vigorar com a seguinte redação: "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro." espantando se assim qualquer dúvida acerca da amplitude do seu campo de aplicação.
A letra da Lei LINDB Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
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